A campanha eleitoral de 2024 traz uma série de regulamentações distintas para propaganda em mídias tradicionais e digitais. Entender essas diferenças é crucial para uma campanha eficaz e conforme as normas eleitorais.
Mídias Tradicionais
- Proibição de Propaganda Paga: A propaganda eleitoral paga em rádio e televisão é proibida. Apenas os horários gratuitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral podem ser utilizados.
- Horários Gratuitos: As campanhas são veiculadas em horários específicos destinados à propaganda eleitoral gratuita, permitindo que todos os candidatos tenham tempo de exposição igualitário.
Mídias Digitais
- Impulsionamento Pago: Permitido apenas para candidatos e partidos políticos, deve ser claramente identificado como propaganda eleitoral.
- Transparência e Identificação: Todos os anúncios devem ser identificados e registrados, e as plataformas digitais devem manter uma biblioteca de anúncios acessível ao público.
- Uso de Inteligência Artificial: Qualquer uso de IA deve ser explicitamente indicado. Vídeos manipulados por IA, como deepfakes, são estritamente proibidos.
Estratégias para Mídias Digitais
As campanhas digitais oferecem uma vasta gama de ferramentas, desde redes sociais até e-mail marketing e websites. Aproveitar essas plataformas com estratégias bem delineadas pode aumentar significativamente o alcance da campanha.
Responsabilidades e Penalidades
O cumprimento das regras é fundamental. A não conformidade pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e a possível impugnação da candidatura.
Conclusão
Entender e seguir as regras para propaganda eleitoral em mídias tradicionais e digitais é essencial para uma campanha bem-sucedida e em conformidade com as normas do TSE.
Para mais informações detalhadas, visite o site do TSE.
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